Olho do Cidadão
quarta-feira, 3 de abril de 2013
A informação deve estar acessível a todas as faixas etárias: dos mais jovens aos mais idosos! A todos os cidadãos moçambicanos!
“
O direito à informação está consagrado no artigo 48 da Constituição da República, nos principais instrumentos internacionais de direitos humanos”.
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