Estimados Amigos
Aquilo que temíamos aconteceu
mesmo, em pleno fim-de-semana prolongado (6 a 8 de Abril de 2013), o Conselho
Municipal de Maputo procedeu à destruição de parte das últimas dunas primárias
existentes ao longo da praia da Costa de Sol, para ai erguer supostamente o
novo Mercado de Peixe (vejam-se fotografias em anexo).
Deduzimos que tenha sido para
este fim, tendo presente a escassa informação lida nos meses anteriores, aliado
ao facto de não ter vislumbrado qualquer sinalização da obra a ser erguida no
local.
Este acto foi perpetrado contra
o disposto na Constituição da República (que consagra o direito a um ambiente
equilibrado), de um conjunto de instrumentos internacionais ratificados pelo
nosso Estado (destaque para as Convenções da Biodiversidade e da Protecção,
Gestão e Desenvolvimento Marinho e Costeiro da Região Oriental de África),
contra a Lei do Ambiente (Lei n.º 20/07,de 1 de Outubro) e respectivos
Regulamentos de Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto n.º 45/2004, de 29 de
Setembro) e de Prevenção da Poluição e Protecção do Ambiente Marinho e Costeiro
(Decreto n.º 45/2006, de 30 de Novembro).
Mais ainda, esta em causa a Lei
de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro), por se tratar de uma faixa de
domínio publico, na qual apenas podem ser emitidas licenças especiais para a
pratica de actividades pontuais e não agressivas do ambiente marinho e
costeiro.
Toda esta legislação acima
referida protege a faixa costeira e, em especial, as dunas, enquanto
ecossistemas sensíveis que exercem diversas funções muito importantes,
designadamente como santuários de uma rica biodiversidade, ao prevenirem a
erosão costeira e marinha, protegendo assim habitações e outras
infra-estruturas erguidas ao longo da costa, e pelo respectivo valor
paisagístico, cada vez mais ameaçado, infelizmente, pelos mais diversos
factores de pressão.
Esta acção vai ainda contra um
importante precedente do mandato anterior, visto que, não muito longe deste
local, em acção ambientalmente inédita, ao embargo e demolição de uma obra
ilegalmente erguida em domínio público.
Decidindo praticamente
unilateralmente (pois, a ter havido consulta pública, só pode ter sido feita da
forma mais discreta possível, de modo a não levantar grandes polémicas e
alaridos!), o Conselho Municipal de Maputo voltou a demonstrar um profundo
desprezo pelo direito fundamental ao ambiente equilibrado de que gozam todos
cidadãos deste país.
Finalmente, tratou-se de mais um
triste gesto que acontece nas barbas de todas as instituições públicas que
deveriam agir neste caso.
Saudações Ambientalistas
Carlos Manuel Serra
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